LEI Nº 3264 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre alteração na denominação e na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra - COMDECON, e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3445/2014, de 19.02.2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A denominação do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra, descrito na Lei Municipal nº 2566, de 21 de agosto de 2001, passa a ser "CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA - COMPADECON"

Art. 2º O caput e o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2566, de 21 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - COMPADECON, será composto de maneira paritária por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - Um representante do Departamento Municipal de Cultura;

VI - Cinco representantes da Comunidade Afrodescendentes e de Movimentos Culturais e Sociais Afrobrasileira do Município.

Parágrafo único. Os cinco representantes previstos no inciso VI, serão eleitos por seus pares em assembleias amplamente divulgadas."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.